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Lei Ordinária nº 23.047/2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, por doação onerosa ao Município de Porangatu/GO.

LEI Nº 23.047, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, por doação onerosa ao Município de Porangatu/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, por doação onerosa ao Município de Porangatu/GO, CNPJ nº 01.801.612/0001-46, o imóvel de propriedade do Estado de Goiás denominado Área B, com 5.501,38 m², especificado no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O imóvel está avaliado em R$ 279.253,42 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 15/2024, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei destina-se à manutenção e à continuidade do funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, instalado em 2012 pelo referido município.

Art. 4º A doação será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 6º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal indicada na alínea "a" do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SER ALIENADO POR DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE PORANGATU/GO

DENOMINAÇÃO TERRENO URBANO, ÁREA B

ÁREA 5.501,38 m²

LOCALIZAÇÃO AVENIDA CONTORNO COM RUA 16 E AVENIDA GOIÁS, QUADRA 6, LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO 2ª ETAPA, 76550-000, PORANGATU/GO

PROPRIETÁRIO ESTADO DE GOIÁS

MATRÍCULA Nº 24.238 - CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E 1º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PORANGATU/GO

MEMORIAL DESCRITIVO ASSIM SE DESCREVE: "51,50 METROS PELA FRENTE, CONFRONTANDO COM A RUA 16; 56,39 METROS PELO FUNDO, CONFRONTANDO COM A QUADRA 6 E CLINORTE; 102,60 METROS PELO LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM A ÁREA A; 97,50 METROS PELO LADO ESQUERDO, CONFRONTANDO COM A RUA GOIÁS, CONTENDO AINDA 7,07 METROS DE CHANFRO, CONFRONTANDO À RUA GOIÁS COM A RUA 16".

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/10/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Categorias Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos Bens Públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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