Lei Ordinária nº 23.049/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal do Bem, realizado no Município de Goiânia/GO.
LEI Nº 23.049, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal do Bem, realizado no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal do Bem, realizado, anualmente, no Município de Goiânia/GO, com início no mês de novembro e final em janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Organização das Voluntárias de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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