Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.049/2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal do Bem, realizado no Município de Goiânia/GO.

LEI Nº 23.049, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal do Bem, realizado no Município de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal do Bem, realizado, anualmente, no Município de Goiânia/GO, com início no mês de novembro e final em janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/10/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Organização das Voluntárias de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Download documento