Lei Ordinária nº 23.051/2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Abadiânia/GO, do imóvel que especifica.
LEI Nº 23.051, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Abadiânia/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Abadiânia/GO, CNPJ nº 01.298.330/0001-78, possibilitada pela Lei municipal nº 899 , de 22 de junho de 2021.
Art. 2º O imóvel para doação está avaliado em R$ 295.500,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 186/2022, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3º O bem de que trata o Anexo Único desta Lei destina-se à construção, em 5 (cinco) anos, da sede da Delegacia de Polícia Civil no Município de Abadiânia/GO.
Art. 4º A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE ABADIÂNIA/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 899 , DE 22 DE JUNHO DE 2021
DENOMINAÇÃO Área Urbana
LOCALIZAÇÃO Lote 5, Quadra 8, 72940-000, loteamento denominado Prolongamento II da Cidade de Abadiânia, no Município de Abadiânia/GO
ÁREA 1.000 m²
MATRÍCULA Nº 12.404, Cartório de Registro Geral de Imóveis de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "medindo 25,00 metros de frente para a Rua I; 25,00 metros de fundos, dividindo com o lote nº 08; 40,00 metros do lado direito, confrontando com o lote nº 06; e 40,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 03".
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/11/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categorias Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos Bens Públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE ABADIÂNIA/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 899 , DE 22 DE JUNHO DE 2021
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.