Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.053/2024

Institui o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

LEI Nº 23.053, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mesário Eleitoral, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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