Lei Ordinária nº 23.053/2024
Institui o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
LEI Nº 23.053, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mesário Eleitoral, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/11/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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