Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.054/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.054, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR CÂNDIDA DE MORAIS E PARTE DO SETOR SANTOS DUMONT, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.852.246/0001-50, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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