Lei Ordinária nº 23.055/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.055, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AMIGOS E CONTERRÂNEOS DE CAFELÂNDIA - ASMAC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 50.807.547/0001-71, com sede no Município de Goianésia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/11/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Lineu Olímpio
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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