Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.057/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.057, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o PROJETO CRESCER DE VIANÓPOLIS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 51.881.189/0001-00, com sede no Município de Vianópolis/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Issy Quinan

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Download documento