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Lei Ordinária nº 23.064/2024

Autoriza a aquisição, por doação onerosa por parte do Município de Porangatu/GO, dos imóveis que especifica.

LEI Nº 23.064, DE 5 DE NOVEMBRO 2024

Autoriza a aquisição, por doação onerosa por parte do Município de Porangatu/GO, dos imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir os imóveis especificados no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Porangatu/GO, CNPJ nº 01.801.612/0001-46, possibilitada pela Lei municipal nº 3.072 , de 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção pelo Estado de Goiás do posto de atendimento regional de polícia técnico-científica, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, no Município de Porangatu/GO, nos termos da Lei nº 3.072 , de 2023, com o máximo de 2 (dois) anos para o início das obras, contados da data da assinatura da escritura de doação.

Art. 3º Os imóveis descritos no Anexo Único desta Lei estão respectivamente avaliados em R$ 13.118,06 (treze mil, cento e dezoito reais e seis centavos) e R$ 18.913,10 (dezoito mil, novecentos e treze reais e dez centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 48/2024, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 4º A aquisição será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 2º desta Lei, conforme estabelece o

§ 1º do art. 4º da Lei nº 3.072 , de 2023.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE PORANGATU/GO

IMÓVEL 1

DENOMINAÇÃO Lote 1

ÁREA 898,73 m²

LOCALIZAÇÃO Rua B, Quadra 3, Setor Cristal Ville, 76550-000, Porangatu/GO

PROPRIETÁRIO Município de Porangatu/GO

MATRÍCULA Nº 13.959, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Porangatu/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "25,08 metros de frente dividindo com a Rua B, 25,00 metros de fundo dividindo com a Rua-C; 29,70 metros do lado direito dividindo com o Lote 02; 21,88 metros do lado esquerdo dividindo com a Rua-E e 6,81 / 7,07 de chanfro"

IMÓVEL 2

DENOMINAÇÃO Lote 2

ÁREA 1.177,96 m²

LOCALIZAÇÃO Rua B, Quadra 3, Setor Cristal Ville, 76550-000, Porangatu/GO

PROPRIETÁRIO Município de Porangatu/GO

MATRÍCULA Nº 13.959, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Porangatu/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "34,40 metros de frente dividindo com a Rua B, 41,08 metros de fundo dividindo com a Rua-C; 17,69 metros do lado direito dividindo com a Rua-F; 29,70 metros do lado esquerdo dividindo com o Lote 01 e 8,11 / 6,14 de chanfro"

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/11/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE PORANGATU/GO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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