Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.067/2024

Altera a Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona.

LEI Nº 23.067, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 15.640 , de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º A Lei nº 15.640 , de 02 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

XLIX - Fundo Rotativo do 55º Batalhão de Polícia Militar - 55º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

...

CIII - Fundo Rotativo do 49º Batalhão de Polícia Militar - 49º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

...

CXXX - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar de Choque - 2º BPMCHOQUE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

...

CLVI - Fundo Rotativo do Vigésimo Comando Regional da Polícia Militar - 20º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CLVII - Fundo Rotativo do 50º Batalhão de Polícia Militar - 50º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLVIII - Fundo Rotativo do 51º Batalhão de Polícia Militar - 51º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLIX - Fundo Rotativo do 52º Batalhão de Polícia Militar - 52º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLX - Fundo Rotativo do 53º Batalhão de Polícia Militar - 53º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXI - Fundo Rotativo do 54º Batalhão de Polícia Militar - 54º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXII - Fundo Rotativo do 6º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 6º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e

CLXIII - Fundo Rotativo da 26ª Companhia Independente de Polícia Militar - 26ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

..." (NR)

Art. 2º A integralização dos fundos rotativos a que se refere esta Lei se dará à conta de dotações da Polícia Militar, consignadas na Unidade Orçamentária 2954 - Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás, Classificação Orçamentária 2024.2954.06.122.4200.4243.05.17530161.90.0000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/11/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.640 /2006 (Altera)

Órgão Relacionado Polícia Militar

Categorias Fundos Rotativos Orçamento e finanças públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15640/2006 de 02/05/2006