Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.078/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.078, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DEUCILENE DE JESUS VIEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 52.081.469/0001-04, com sede no Município de Bela Vista de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Karlos Cabral

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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