Lei Ordinária nº 23.079/2024
Altera a Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
LEI Nº 23.079, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 47-A. ....
§ 3º O Tribunal poderá aplicar multa diária de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor fixado no caput ao responsável pelo não cumprimento de determinação expedida pelo Pleno, limitada ao valor fixado no caput.
..." (NR)
"Art. 102. O Regimento Interno do Tribunal será aprovado por resolução e alterado mediante emenda regimental, por maioria absoluta de seus conselheiros titulares." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/11/2024
Ficha Técnica
Autor Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.958 /2007 (Altera)
Órgão Relacionado Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15958/2007 de 18/01/2007