Lei Ordinária nº 23.080/2024
Institui a Semana Estadual de Divulgação e Conscientização sobre o Planejamento Sucessório e dá outras providências.
LEI Nº 23.080, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Semana Estadual de Divulgação e Conscientização sobre o Planejamento Sucessório e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Divulgação e Conscientização sobre o Planejamento Sucessório, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Estadual de Divulgação e Conscientização sobre o Planejamento Sucessório fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º A Semana Estadual de Divulgação e Conscientização sobre o Planejamento Sucessório tem por objetivos, especialmente:
I - promover a conscientização da população sobre a importância do planejamento sucessório enquanto ferramenta para prevenção de conflitos familiares e garantia da manutenção patrimonial;
II - divulgar informações sobre as diferentes modalidades de planejamento sucessório, como testamentos, doações, holdings familiares, dentre outros;
III - incentivar a realização de eventos, palestras e seminários sobre o tema; e
IV - estimular a celebração de parcerias ou convênios, inclusive com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para a capacitação de profissionais na área do Direito Sucessório.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/11/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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