Lei Ordinária nº 23.081/2024
Institui o Dia Estadual do Estudante Universitário.
LEI Nº 23.081, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Estudante Universitário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Estudante Universitário, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/11/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Ricardo Quirino
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Universidade Estadual de Goiás Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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