Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.082/2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito de Pesca Esportiva Gigantes do Araguaia.

LEI Nº 23.082, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito de Pesca Esportiva Gigantes do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito de Pesca Esportiva Gigantes do Araguaia, realizado, anualmente, entre os meses de março e outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Coronel Adailton

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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