Lei Ordinária nº 23.082/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito de Pesca Esportiva Gigantes do Araguaia.
LEI Nº 23.082, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito de Pesca Esportiva Gigantes do Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito de Pesca Esportiva Gigantes do Araguaia, realizado, anualmente, entre os meses de março e outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Coronel Adailton
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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