Lei Ordinária nº 23.084/2024
Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo e da Fonoaudiologia e dá outras providências.
LEI Nº 23.084, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo e da Fonoaudiologia e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fonoaudiólogo e da Fonoaudiologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem como finalidade reconhecer a importância da atuação dos profissionais da fonoaudiologia, conscientizar sobre os serviços prestados por esses profissionais à sociedade e estimular a valorização da profissão.
Art. 3º No Dia Estadual instituído por esta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - divulgar a importância do trabalho realizado pelos fonoaudiólogos;
II - celebrar convênios ou parcerias com a organização da sociedade civil para alcançar os fins previstos nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Lineu Olímpio
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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