Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.084/2024

Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo e da Fonoaudiologia e dá outras providências.

LEI Nº 23.084, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo e da Fonoaudiologia e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fonoaudiólogo e da Fonoaudiologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem como finalidade reconhecer a importância da atuação dos profissionais da fonoaudiologia, conscientizar sobre os serviços prestados por esses profissionais à sociedade e estimular a valorização da profissão.

Art. 3º No Dia Estadual instituído por esta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - divulgar a importância do trabalho realizado pelos fonoaudiólogos;

II - celebrar convênios ou parcerias com a organização da sociedade civil para alcançar os fins previstos nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Download documento