Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.085/2024

Institui o Dia Estadual da Diálise e dá outras providências.

LEI Nº 23.085, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual da Diálise e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Diálise, a ser comemorado, anualmente, na última quinta-feira do mês de agosto.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 2º No Dia Estadual da Diálise, serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e a prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:

I - a realização de eventos, de seminários e de palestras;

II - a divulgação na mídia;

III - a promoção de debates com autoridades sanitárias, profissionais de saúde e a sociedade civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputada Rosângela Rezende

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Download documento