Lei Ordinária nº 23.085/2024
Institui o Dia Estadual da Diálise e dá outras providências.
LEI Nº 23.085, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual da Diálise e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Diálise, a ser comemorado, anualmente, na última quinta-feira do mês de agosto.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º No Dia Estadual da Diálise, serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e a prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:
I - a realização de eventos, de seminários e de palestras;
II - a divulgação na mídia;
III - a promoção de debates com autoridades sanitárias, profissionais de saúde e a sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2024
Ficha Técnica
Autor Deputada Rosângela Rezende
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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