Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.088/2024

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

LEI Nº 23.088, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º A Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 45-A, 45-B e 45-C:

"Art. 45-A. O desfazimento e o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos terão como diretrizes:

I - a inclusão digital, através da ampliação do acesso aos equipamentos de tecnologia da informação e de comunicação;

II - o descarte adequado de equipamentos de informática e dos resíduos eletroeletrônicos;

III - a reutilização de computadores e equipamentos de informática recondicionados." (NR)

"Art. 45-B. O desfazimento e o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos terão como objetivos:

I - o acesso gratuito às tecnologias da informação e comunicação;

II - contribuir para a qualificação profissionalizante dos cidadãos, estimulando a criatividade, a inovação, a geração de renda e o empreendedorismo;

III - manter o programa SUKATECH, previsto no Decreto nº 9.718 , de 24 de setembro de 2020, bem como dar sustentação legal a outros programas sociais semelhantes, que visem à inclusão digital através da reutilização de equipamentos;

IV - criar pontos de descarte correto e sustentável de equipamentos eletroeletrônicos da administração pública;

V - proporcionar acesso público e gratuito aos equipamentos descartados pela administração pública." (NR)

"Art. 45-C. Para o recebimento de equipamentos recondicionados, as instituições interessadas deverão estar habilitadas junto ao órgão gestor, conforme regulamentação do Poder Executivo." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.248 /2002 (Altera) Decreto Numerado Nº 9.718 /2020 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categoria Meio ambiente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14248/2002 de 29/07/2002

Decreto nº 9718/2020 de 24/09/2020