Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.089/2024

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, e altera a Lei nº 15.428, de 21 de outubro de 2005, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 23.089, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, e altera a Lei nº 15.428 , de 21 de outubro de 2005, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º A Lei nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, aplica-se, no que couber, às consignações em folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei, a Lei nº 15.428 , de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

XIII - valores provenientes das contribuições pagas pelas entidades consignatárias, relativamente às consignações em folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

XIV - outras receitas eventuais.

..." (NR)

Art. 3º O Presidente da Assembleia Legislativa regulamentará, no que couber, esta Lei, observado que aplica-se, subsidiariamente, no que couber, o regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive relativamente às consignações pertinentes ao cartão de benefícios, enquanto não houver regulamentação própria no âmbito da Assembleia Legislativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINCOLN TEJOTA

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Lincoln Tejota

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.428 /2005 (Altera) Lei Ordinária Nº 16.898 /2010 (Vide)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categorias Servidores públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15428/2005 de 21/10/2005

Lei Ordinária nº 16898/2010 de 26/01/2010