Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.091/2024

Institui o Dia Estadual do Psicanalista.

LEI Nº 23.091, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Psicanalista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Psicanalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio.

Art. 2º No Dia Estadual do Psicanalista, serão realizadas palestras sobre a área de atuação desse profissional, a história da psicanálise, bem como sobre sua importância para a sociedade.

Art. 3º O Dia Estadual do Psicanalista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Veter Martins

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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