Lei Ordinária nº 23.091/2024
Institui o Dia Estadual do Psicanalista.
LEI Nº 23.091, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Psicanalista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Psicanalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio.
Art. 2º No Dia Estadual do Psicanalista, serão realizadas palestras sobre a área de atuação desse profissional, a história da psicanálise, bem como sobre sua importância para a sociedade.
Art. 3º O Dia Estadual do Psicanalista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/11/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Veter Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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