Lei Ordinária nº 23.092/2024
Altera a Lei nº 18.482, de 19 de maio de 2014, substituindo a expressão "idoso" por "pessoa idosa", e a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.
LEI Nº 23.092, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 18.482 , de 19 de maio de 2014, substituindo a expressão "idoso" por "pessoa idosa", e a Lei nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A ementa da Lei nº 18.482 , de 19 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Dia Estadual do Cuidador da Pessoa Idosa." (NR)
Art. 2º A Lei nº 18.482 , de 19 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador da Pessoa Idosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março." (NR)
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/11/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Dr. George Morais
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.909 /2001 (Altera) Lei Ordinária Nº 18.482 /2014 (Altera)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Educação Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Veto Ofício Nº 261 / 2024
Categorias Bem Estar Social Direitos da pessoa idosa (direitos do idoso)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18482/2014 de 19/05/2014
Lei Ordinária nº 13909/2001 de 25/09/2001