Lei Ordinária nº 23.093/2024
Altera a Lei nº 20.197, de 06 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental.
LEI Nº 23.093, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 20.197 , de 06 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A Lei nº 20.197 , de 06 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental, composto pelo cargo de Técnico em Gestão Pública, pertencente ao Quadro Permanente de servidores efetivos da área técnico-administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, sob o regime estatutário, e instituído o seu Plano de Cargos e Remuneração - PCR.
..." (NR)
"Art. 2º ...
...
§ 6º Os servidores pertencentes ao Quadro Permanente de que trata esta Lei poderão ser colocados à disposição dos diversos órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por ato do titular da SEAD." (NR)
"Art. 8º A promoção dependerá de aprovação em processo seletivo específico para tal fim, aplicado pelo órgão de lotação do servidor e convalidado pela Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da SEAD, com a participação obrigatória da entidade representativa dos servidores, observado o seguinte:
...
§ 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a criação da Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da SEAD, a que se refere o caput deste artigo, em 30 (trinta) dias da publicação desta Lei." (NR)
"Art. 9º As promoções e as progressões serão concedidas, após a oitiva da Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão, de que trata o art. 8º desta Lei, por ato do titular da SEAD.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 20.197 , de 2018, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DA LEI Nº 20.197 , DE 06 DE JULHO DE 2018)
"ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-GOVERNAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTITATIVO NÍVEL DE ESCOLARIDADE REQUISITOS
Técnico-Governamental Técnico em Gestão Pública 2.100 Ensino Superior completo 1 - diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 - registro regular no conselho profissional, quando for obrigatório para a atuação na respectiva área de conhecimento.
"(NR)
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/11/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.197 /2018 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Administração
Categorias Servidores públicos Plano de cargos / Plano de Carreira
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20197/2018 de 06/07/2018