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Lei Ordinária nº 23.095/2024

Abre crédito especial ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FECAD e ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - FEDPI/GO.

LEI Nº 23.095, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito especial ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FECAD e ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - FEDPI/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Ficam abertos, no corrente exercício, os créditos especiais ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FECAD e ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - FEDPI/GO no valor total de R$ 1.453.524,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil e quinhentos e vinte e quatro reais), conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizados no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro diretamente arrecadado no valor de R$ 1.453.524,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil e quinhentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o disposto no inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ESPECIAL

Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Grupo de Despesa Fonte Modalidade Código Orçamentário Valor (R$)

3052 - FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FECAD 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 1052 - JOVENS DE FUTURO 3327 - PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 27530138 - RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS - EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS 20.000,00

04 - INVESTIMENTOS 27530138 - RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS - EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS 240.000,00

3055 - FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FEDPI/GO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 1040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA 2582 - CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS DA PESSOA IDOSA 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 27590141 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS 93.524,00

04 - INVESTIMENTOS 27590141 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS 1.100.000,00

TOTAL 1.453.524,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

Categoria Orçamento e finanças públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ESPECIAL

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.