Lei Ordinária nº 23.097/2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Nova América/GO, do imóvel que especifica.
LEI Nº 23.097, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Nova América/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Nova América/GO, CNPJ nº 01.135.409/0001-88, possibilitada pela Lei municipal nº 869 , de 14 de dezembro de 2023, com as alterações conferidas pela Lei municipal nº 881 , de 13 de agosto de 2024.
Art. 2º O imóvel está avaliado em R$ 182.032,00 (cento e oitenta e dois mil e trinta e dois reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 57/2024, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3º O bem de que trata o art. 1º desta Lei destina-se à construção da estrutura da Feira do Produtor Rural no Município de Nova América/GO, conforme os arts. 2º e 3º da Lei nº 869 , de 2023.
Art. 4º A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar estadual nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTRUTURA DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 869 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
DENOMINAÇÃO Área Urbana
LOCALIZAÇÃO Lote 1, Quadra 28, Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, Setor Central, Município de Nova América/GO
ÁREA 2.302,44 m²
MATRÍCULA Nº 1.601, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rubiataba/GO - Distrito Judiciário de Nova América/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Pela linha de frente, com a Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 54,67 metros; pela linha de fundo dividindo com a Avenida Antônio de Oliveira, 38,40 metros; pelo lado direito dividindo com a Rua 06, 59,37 metros; e pelo lado esquerdo dividindo com o lote 02, 57,70 metros e 32,61 metros; pelos chanfrados 2,55, 2,59, 1.55 e 3,35 metros".
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração
Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTRUTURA DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 869 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 869/2023 de //
Lei Ordinária nº 881/2024 de //