Lei Ordinária nº 23.099/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.099, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ASSISTENCIAL ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.005.785/0001-95, com sede no Município de Luziânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Wilde Cambão
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Download documento