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Lei Ordinária nº 23.100/2024

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Mulher na Política e o Dia da Mulher na Política no âmbito do Estado de Goiás.

LEI Nº 23.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Mulher na Política e o Dia da Mulher na Política no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Mulher na Política, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março, antecedendo a comemoração do Dia Internacional da Mulher.

§ 1º Nessa Semana, serão desenvolvidas atividades de incentivo e valorização da mulher na política, que deverão ser divulgadas em todo o Estado de Goiás.

§ 2º A divulgação de que trata o

§ 1º deste artigo deverá ser feita:

I - em todos os meios de comunicação disponíveis no serviço público, especialmente os digitais, como redes sociais e sites públicos;

II - por meio de palestras, fôlderes e banners, facilitando o acesso e a visibilidade ao público;

III - por meio de parcerias com entidades, associações e grupos sociais envolvidos no aumento da participação das mulheres no processo eleitoral; e

IV - mediante a inclusão de atividades educativas nas escolas, visando informar e sensibilizar os estudantes sobre a importância da participação das mulheres na política.

Art. 2º Fica instituído o Dia da Mulher na Política no âmbito do Estado de Goiás, a ser comemorado anualmente no dia 6 de março.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Amilton Filho

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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