Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.102/2024

Institui o Dia Estadual dos Surdos.

LEI Nº 23.102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual dos Surdos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Surdos, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual dos Surdos fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Delegado Eduardo Prado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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