Lei Ordinária nº 23.102/2024
Institui o Dia Estadual dos Surdos.
LEI Nº 23.102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual dos Surdos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Surdos, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual dos Surdos fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Delegado Eduardo Prado
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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