Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.119/2024

Altera a Lei nº 21.480, de 30 de junho de 2022, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.

LEI Nº 23.119, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 21.480 , de 30 de junho de 2022, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.480 , de 30 de junho de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:

"Art. 4º - A Especificamente quanto à saúde sexual e reprodutiva das mulheres em situação de rua, a Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, prioritariamente, às seguintes diretrizes:

I - estimular a garantia da dignidade menstrual, com o fornecimento de absorventes higiênicos e demais produtos de higiene necessários nesse período;

II - estimular a garantia do acesso anual a consultas ginecológicas ou com maior frequência, conforme as necessidades individuais de cada mulher;

III - estimular a realização do exame Papanicolau, de acordo com as orientações da Secretaria Estadual de Saúde;

IV - estimular a realização do exame preventivo de mamografia para as mulheres acima de 40 (quarenta) anos de idade, ou abaixo dessa faixa etária de acordo com a necessidade individual de cada mulher;

V - estimular a vacinação contra o papilomavírus humano - HPV;

VI - estimular o acompanhamento psicológico e psiquiátrico;

VII - estimular a realização do teste de doenças sexualmente transmissíveis;

VIII - estimular o fornecimento de preservativos e anticoncepcionais;

IX - estimular a realização de campanhas de prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e vigilância em saúde, com enfoque na mulher em situação de rua." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 28/11/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Wilde Cambão

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.480 /2022 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023006626

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21480/2022 de 30/06/2022