Lei Ordinária nº 23.122/2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio natural goiano.
LEI Nº 23.122, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio natural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Rio Araguaia fica reconhecido como patrimônio natural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/12/2024
Ficha Técnica
Autor Deputada Rosângela Rezende
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023009404
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial
Download documento