Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.122/2024

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio natural goiano.

LEI Nº 23.122, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio natural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Rio Araguaia fica reconhecido como patrimônio natural goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputada Rosângela Rezende

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023009404

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial

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