Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.125/2024

Institui a Política Estadual "Ronda da Saúde".

LEI Nº 23.125, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui a Política Estadual "Ronda da Saúde".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Ronda da Saúde" com o objetivo de prevenir e combater a prática de violência contra profissionais de saúde, no exercício de suas funções.

Art. 2º A Política Estadual de que trata esta Lei atenderá às seguintes diretrizes:

I - estimular a reflexão nas unidades de saúde sobre a violência contra os profissionais da saúde;

II - VETADO;

III - VETADO;

IV - adotar medidas preventivas, visando à redução gradativa e à eliminação da violência contra os profissionais da saúde;

V - estimular a realização de parcerias com municípios interessados na implantação da Política "Ronda da Saúde" em seus territórios.

Art. 3º-V ETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Cultura

Veto Ofício Nº 268 / 2024

Categorias Saúde Políticas Públicas

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