Lei Ordinária nº 23.125/2024
Institui a Política Estadual "Ronda da Saúde".
LEI Nº 23.125, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui a Política Estadual "Ronda da Saúde".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Ronda da Saúde" com o objetivo de prevenir e combater a prática de violência contra profissionais de saúde, no exercício de suas funções.
Art. 2º A Política Estadual de que trata esta Lei atenderá às seguintes diretrizes:
I - estimular a reflexão nas unidades de saúde sobre a violência contra os profissionais da saúde;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - adotar medidas preventivas, visando à redução gradativa e à eliminação da violência contra os profissionais da saúde;
V - estimular a realização de parcerias com municípios interessados na implantação da Política "Ronda da Saúde" em seus territórios.
Art. 3º-V ETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/12/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Cultura
Veto Ofício Nº 268 / 2024
Categorias Saúde Políticas Públicas
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