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Lei Ordinária nº 23.126/2024

Altera a Lei nº 21.442, de 1º de junho de 2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras.

LEI Nº 23.126, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 21.442 , de 1º de junho de 2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 21.442 , de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras e dá outras providências." (NR)

Art. 2º A Lei nº 21.442 , de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam instituídos:

I - a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras, a ser realizada, anualmente, na última semana de fevereiro;

II - o Mês Estadual "Fevereiro Lilás", de sensibilização e conscientização sobre as doenças raras." (NR)

"Art. 2º A Semana Estadual e o Mês Estadual instituídos por esta Lei têm como objetivos:

I - estimular ações educativas, visando à conscientização da importância de prestar esclarecimento sobre as doenças raras, suas causas, diagnóstico precoce e tratamento adequado;

...

V - estimular a realização de eventos, campanhas educativas, seminários, conferências e atividades afins, em parceria com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, universidades e associações de apoio, de forma a alcançar os objetivos propostos nesta Lei;

VI - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e ao apoio às pessoas com doenças raras;

VII - fomentar a criação de redes de apoio entre famílias, pacientes, profissionais de saúde, pesquisadores e gestores públicos;

VIII - estimular a ampliação do atendimento, na rede pública estadual de saúde, às pessoas com doenças raras." (NR)

"Art. 2º - A A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras e o Mês Estadual "Fevereiro Lilás" passam a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.442 /2022 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21442/2022 de 01/06/2022