Lei Ordinária nº 23.126/2024
Altera a Lei nº 21.442, de 1º de junho de 2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras.
LEI Nº 23.126, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 21.442 , de 1º de junho de 2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 21.442 , de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras e dá outras providências." (NR)
Art. 2º A Lei nº 21.442 , de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam instituídos:
I - a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras, a ser realizada, anualmente, na última semana de fevereiro;
II - o Mês Estadual "Fevereiro Lilás", de sensibilização e conscientização sobre as doenças raras." (NR)
"Art. 2º A Semana Estadual e o Mês Estadual instituídos por esta Lei têm como objetivos:
I - estimular ações educativas, visando à conscientização da importância de prestar esclarecimento sobre as doenças raras, suas causas, diagnóstico precoce e tratamento adequado;
...
V - estimular a realização de eventos, campanhas educativas, seminários, conferências e atividades afins, em parceria com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, universidades e associações de apoio, de forma a alcançar os objetivos propostos nesta Lei;
VI - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e ao apoio às pessoas com doenças raras;
VII - fomentar a criação de redes de apoio entre famílias, pacientes, profissionais de saúde, pesquisadores e gestores públicos;
VIII - estimular a ampliação do atendimento, na rede pública estadual de saúde, às pessoas com doenças raras." (NR)
"Art. 2º - A A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras e o Mês Estadual "Fevereiro Lilás" passam a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/12/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Lineu Olímpio
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.442 /2022 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21442/2022 de 01/06/2022