Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.128/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.128, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO GLBT DE GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 16.696.271/0001-63, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputada Bia de Lima

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo

Categoria Utilidade pública

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