Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.129/2024

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

LEI Nº 23.129, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. ...

...

§ 8º ...

I - R$ 1,12 por litro, para o diesel e o biodiesel;

II - R$ 1,39 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;

III - R$ 1,47 por litro, para a gasolina; e

IV - R$ 1,47 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/12/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia

Categoria Tributária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991