Lei Ordinária nº 23.129/2024
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
LEI Nº 23.129, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. ...
...
§ 8º ...
I - R$ 1,12 por litro, para o diesel e o biodiesel;
II - R$ 1,39 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;
III - R$ 1,47 por litro, para a gasolina; e
IV - R$ 1,47 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia
Categoria Tributária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991