Lei Ordinária nº 23.144/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.144, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MINAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.576.392/0001-31, com sede no Município de Minaçu/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/12/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Delegado Eduardo Prado
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo
Categoria Utilidade pública
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