Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.144/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.144, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MINAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.576.392/0001-31, com sede no Município de Minaçu/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Delegado Eduardo Prado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo

Categoria Utilidade pública

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