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Lei Ordinária nº 23.145/2024

Altera as Leis nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, e nº 20.052, de 24 de abril de 2018, que dispõem sobre o regime de previdência complementar do Estado de Goiás.

LEI Nº 23.145, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera as Leis nº 19.179 , de 29 de dezembro de 2015, e nº 20.052 , de 24 de abril de 2018, que dispõem sobre o regime de previdência complementar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.179 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º A Diretoria-Executiva será composta por, no máximo, 6 (seis) membros nomeados pelo Conselho Deliberativo, mediante aprovação em processo seletivo, de acordo com o estabelecido pela resolução vigente do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e suas alterações posteriores.

..." (NR)

"Art. 24. ...

...

§ 3º-A A entidade de previdência complementar fica autorizada a oferecer plano de benefícios:

I - aos empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), de 1º de maio de 1943, das sociedades de economia mista, das empresas públicas do Estado de Goiás e das fundações públicas de direito privado, nos termos do convênio de adesão;

II - sem contrapartida do patrocinador:

a) aos integrantes de carreira da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sem prejuízo às regras específicas de inatividade e pensão constantes do Sistema de Proteção Social Militar, sem a aplicação do disposto no art. 2º desta Lei;

b) aos familiares dos servidores e dos membros abrangidos por esta Lei, inclusive os relacionados neste parágrafo e no

§ 5º deste artigo; e

c) aos empregados públicos regidos pela CLT e aos servidores que, exclusivamente, ocuparem cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração dos Poderes Executivo, inclusive suas autarquias e suas fundações públicas de direito público, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado de Goiás, da Defensoria Pública do Estado de Goiás, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

..." (NR)

"Art. 40-A.

Parágrafo único. Serão inscritos automaticamente os servidores e os membros referidos no

§ 3º do art. 1º, observado o art. 40-B, ambos desta Lei." (NR)

Art. 2º A Lei nº 20.052 , de 24 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 2º Nos termos do art. 22 da Lei nº 19.179 , de 29 de dezembro de 2015, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar integralmente à PREVCOM-BrC os recursos provenientes da venda dos bens imóveis do patrimônio do Estado a que se refere o art. 1º, incisos XIII, XVI e XXXVIII, da Lei nº 17.909 , de 27 de dezembro de 2012.

...

§ 2º Os bens imóveis a que se refere o caput deste artigo, não alienados no processo licitatório de venda a que forem submetidos, serão doados à PREVCOM-BrC, conforme o disposto no

§ 4º do art. 22 da Lei nº 19.179 , de 2015." (NR)

Art. 3º Ficam revogados:

I - o

§ 5º do art. 22 da Lei nº 19.179 , de 2015;

II - o inciso III do

§ 3º - A do art. 24 da Lei nº 19.179 , de 2015; e

III - os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 20.052 , de 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.179 /2015 (Altera) Lei Ordinária Nº 20.052 /2018 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2024024995

Órgão Relacionado Goiás Previdência

Categoria Previdenciário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19179/2015 de //

Lei Ordinária nº 20052/2018 de //