Lei Ordinária nº 23.146/2024
Altera a Lei nº 18.064, de 02 de julho de 2013, que cria unidade especializada no âmbito da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 23.146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 18.064 , de 02 de julho de 2013, que cria unidade especializada no âmbito da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.064 , de 02 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º As viaturas utilizadas pela DRACO serão preferencialmente descaracterizadas devido à natureza especial de suas atribuições policiais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 18.064 /2013 (Altera)
Órgão Relacionado Delegacia-Geral da Polícia Civil
Categorias Segurança Pública Serviços Públicos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18064/2013 de 02/07/2013