Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.146/2024

Altera a Lei nº 18.064, de 02 de julho de 2013, que cria unidade especializada no âmbito da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 23.146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 18.064 , de 02 de julho de 2013, que cria unidade especializada no âmbito da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.064 , de 02 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º As viaturas utilizadas pela DRACO serão preferencialmente descaracterizadas devido à natureza especial de suas atribuições policiais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 18.064 /2013 (Altera)

Órgão Relacionado Delegacia-Geral da Polícia Civil

Categorias Segurança Pública Serviços Públicos

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18064/2013 de 02/07/2013