Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.149/2024

Altera a Lei nº 19.305, de 13 de maio de 2016, que institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal.

LEI Nº 23.149, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 19.305 , de 13 de maio de 2016, que institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 19.305 , de 13 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal e o Mês Estadual `Março Vermelho`." (NR)

Art. 2º A Lei nº 19.305 , de 13 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam instituídos:

I - a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março;

II - o Mês Estadual "Março Vermelho", de Conscientização e Prevenção à Doença Renal." (NR)

"Art. 2º - A O Mês Estadual "Março Vermelho" atenderá às seguintes diretrizes:

I - sensibilizar a população sobre a importância da prevenção às doenças renais;

II - estimular a garantia de acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento das doenças renais." (NR)

"Art. 2º - B A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal e o Mês Estadual "Março Vermelho" ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás." (NR)

"Art. 2º - C Nas edificações públicas estaduais, durante o Mês Estadual "Março Vermelho", sempre que possível, será utilizada a iluminação na cor vermelha." (NR)

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputada Rosângela Rezende

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.305 /2016 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19305/2016 de 13/05/2016