Lei Ordinária nº 23.149/2024
Altera a Lei nº 19.305, de 13 de maio de 2016, que institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal.
LEI Nº 23.149, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 19.305 , de 13 de maio de 2016, que institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 19.305 , de 13 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal e o Mês Estadual `Março Vermelho`." (NR)
Art. 2º A Lei nº 19.305 , de 13 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam instituídos:
I - a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março;
II - o Mês Estadual "Março Vermelho", de Conscientização e Prevenção à Doença Renal." (NR)
"Art. 2º - A O Mês Estadual "Março Vermelho" atenderá às seguintes diretrizes:
I - sensibilizar a população sobre a importância da prevenção às doenças renais;
II - estimular a garantia de acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento das doenças renais." (NR)
"Art. 2º - B A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal e o Mês Estadual "Março Vermelho" ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás." (NR)
"Art. 2º - C Nas edificações públicas estaduais, durante o Mês Estadual "Março Vermelho", sempre que possível, será utilizada a iluminação na cor vermelha." (NR)
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2024
Ficha Técnica
Autor Deputada Rosângela Rezende
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.305 /2016 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19305/2016 de 13/05/2016