Lei Ordinária nº 23.152/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.152, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominada ANA PEREIRA ALVES DE MEDEIROS a ponte sobre o Rio Meia Ponte situada na estrada que liga os Municípios de Goiatuba/GO e Itumbiara/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/12/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Issy Quinan
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
Download documento