Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.152/2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 23.152, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica denominada ANA PEREIRA ALVES DE MEDEIROS a ponte sobre o Rio Meia Ponte situada na estrada que liga os Municípios de Goiatuba/GO e Itumbiara/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Issy Quinan

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

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