Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.154/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.154, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA - PRATICANDO A CARIDADE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 36.223.058/0001-41, com sede no Município de Senador Canedo/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Julio Pina

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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