Lei Ordinária nº 23.157/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO DE AMIGOS DO SETOR URIAS MAGALHÃES E ADJACÊNCIAS - GAS URIAS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 30.211.190/0001-57, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/12/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Download documento