Lei Ordinária nº 23.163/2024
Altera a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro e dá outras providências.
LEI Nº 23.163, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 19.191 , de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.191 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. ...
§ 1º ...
...
VI - 6% (seis por cento) para o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias - FUNCOMP;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/12/2024
Ficha Técnica
Autor Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.191 /2015 (Altera)
Órgão Relacionado Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Categoria Serviços judiciais, Notariais e Tabelionatos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19191/2015 de 29/12/2015