Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.165/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA BELLA AURORA DE ANICUNS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 31.792.673/0001-55, com sede no Município de Anicuns/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINCOLN TEJOTA

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Lincoln Tejota

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Categoria Utilidade pública

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