Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.166/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CONSELHO CENTRAL SANTA LUZIA DE LUZIÂNIA-GO, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO SSVP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.463.802/0001-02, com sede no Município de Luziânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Wilde Cambão

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Download documento