Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.169/2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 23.169, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada DEPUTADO ISO MOREIRA a Rodovia GO-591, no trecho que liga o Município de Cabeceiras/GO à divisa com o Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ALESSANDRO MOREIRA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Alessandro Moreira

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes

Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

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