Lei Ordinária nº 23.169/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.169, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada DEPUTADO ISO MOREIRA a Rodovia GO-591, no trecho que liga o Município de Cabeceiras/GO à divisa com o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ALESSANDRO MOREIRA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/12/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Alessandro Moreira
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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