Lei Ordinária nº 23.171/2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jussara/GO, do imóvel que especifica.
LEI Nº 23.171, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jussara/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Jussara/GO, CNPJ nº 02.922.128/0001-38, possibilitada pela Lei municipal nº 1.127 , de 23 de junho de 2023.
Art. 2º O imóvel doado está avaliado em R$ 584.500,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 74/2023, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º O bem de que trata esta Lei destina-se à construção e à instalação de unidade do Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único. O donatário se compromete a:
I - não modificar a destinação da área doada, não gravá - la com ônus nem transferi - la a terceiros, a qualquer título, sem o prévio conhecimento e eventual anuência do doador, durante 5 (cinco) anos da publicação da lei municipal que autorizou a doação; e
II - edificar na área doada, no prazo máximo de 3 (três) anos da assinatura da escritura de doação.
Art. 4º A aquisição autorizada no art. 1º. desta Lei será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º. desta Lei.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º. da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE JUSSARA/GO, PARA A CONSTRUÇÃO E A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.127 , DE 23 DE JUNHO DE 2023
DENOMINAÇÃO Área Institucional nº 01-A
LOCALIZAÇÃO Rua B-3, esquina com a Rua A-01, Loteamento Residencial Vale do Araguaia, CEP 76270-000, Jussara/GO
ÁREA 3.500,00 m²
MATRÍCULA Nº 17.013, Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Jussara/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "54,00 (cinquenta e quatro) metros de frente para a citada Rua B-03; 8,07 (oito vírgula zero sete) metros pela linha de chanfrado; 75,17 (setenta e cinco vírgula dezessete) metros pela linha de fundo, limitando com a Área Institucional 01; 52,82 (cinquenta e dois vírgula oitenta e dois) metros na lateral direita, limitando com a Área Institucional 01; e, 50,00 (cinquenta) metros na lateral esquerda, limitando com a Rua A-01."
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Administração
Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE JUSSARA/GO, PARA A CONSTRUÇÃO E A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.127 , DE 23 DE JUNHO DE 2023
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.