Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.172/2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 23.172, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA CIRQUEIRA o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG Jardim Guanabara, situado na Alameda Minas Gerais, Quadra 76, Lote 24, Setor Jardim Guanabara, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/12/2024

Ficha Técnica

Autores Deputado Lucas CalilGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

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