Lei Ordinária nº 23.184/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal de Coração, realizado no Município de Anápolis/GO.
LEI Nº 23.184, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal de Coração, realizado no Município de Anápolis/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal de Coração, realizado, anualmente, no mês de dezembro, no Município de Anápolis/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/01/2025
Ficha Técnica
Autor Deputada Vivian Naves
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023007851
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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