Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.184/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal de Coração, realizado no Município de Anápolis/GO.

LEI Nº 23.184, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal de Coração, realizado no Município de Anápolis/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Natal de Coração, realizado, anualmente, no mês de dezembro, no Município de Anápolis/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/01/2025

Ficha Técnica

Autor Deputada Vivian Naves

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023007851

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Download documento