Lei Ordinária nº 23.185/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa dedicada a Santa Rita de Cássia - Missa das Rosas, realizada no Município de Santa Rita do Novo Destino/GO.
LEI Nº 23.185, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa dedicada a Santa Rita de Cássia - Missa das Rosas, realizada no Município de Santa Rita do Novo Destino/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa dedicada a Santa Rita de Cássia - Missa das Rosas, realizada, anualmente, no dia 22 de maio, na Paróquia Santa Rita de Cássia, no Município de Santa Rita do Novo Destino/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RENATO DE CASTRO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/01/2025
Ficha Técnica Autor Deputado Renato de Castro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 202409978
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)