Lei Ordinária nº 23.186/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.186, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INHUMAS ESPORTE CLUBE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.810.103/0001-85, com sede no Município de Inhumas/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/01/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Julio Pina
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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