Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.189/2025

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 23.189, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Novena do Divino Pai Eterno, realizada durante a Festa em Louvor ao Divino Pai Eterno, no Município de Trindade/GO, fica declarada patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/01/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Cristiano Galindo

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Agricultura / Pecuária Reconhecimento de Bem Imaterial

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