Lei Ordinária nº 23.189/2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
LEI Nº 23.189, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Novena do Divino Pai Eterno, realizada durante a Festa em Louvor ao Divino Pai Eterno, no Município de Trindade/GO, fica declarada patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/01/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Cristiano Galindo
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Agricultura / Pecuária Reconhecimento de Bem Imaterial
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