Lei Ordinária nº 23.193/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.193, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMIGOS CONTRA A FOME RIO VERDE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 32.163.991/0001-10, com sede no Município de Rio Verde/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/01/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Lucas do Vale
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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